CENDAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.
Sobre a marca
- Titular
- BAYER CROPSCIENCE S.A.
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992
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CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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