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Dado oficial do INPI

CENDAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENDAX

ST13

BR500000006985440

Classe

1, 3

Pedido

006985440

Registro

006985440

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/09/79
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 10/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

02/08/1978

Data de registro

10/09/1979

Data de expiração

10/09/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

BAYER CROPSCIENCE S.A.

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Classe 3

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE-POULENC AGRO BRASIL LTDA

RPI 1631

09/04/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI.

RPI 1143

27/10/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT* CARLOS AUGUSTO DIAS

RPI 1063

16/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO SE FOR O CASO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO * INT. CARLOS A. DIAS

RPI 1028

14/08/1990

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