ARDEN FOR MEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 028671, DE 10/09/90 E PET.(SP) 033322, DE 26/10/90, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH ARDEN, INC.
- Data de depósito
- 14 de abril de 1969
Histórico de despachos
6- RPI nº 1141PetiçãoEsta publicação13/10/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.