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Dado oficial do INPI

ARDEN FOR MEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARDEN FOR MEN

ST13

BR500000007247877

Classe

3

Pedido

007247877

Registro

007247877

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/12/80
  6. Extinto25/12/90

Registro concedido em 25/12/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/10/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/04/1969

Data de registro

25/12/1980

Data de expiração

25/12/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ELIZABETH ARDEN, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 028671, DE 10/09/90 E PET.(SP) 033322, DE 26/10/90, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1141

13/10/1992

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1046

18/12/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 969

16/05/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP), 009016, 20/02/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 940

25/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 885

06/10/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 787

19/11/1985

ELIZABETH ARDEN, INC. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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