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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

AMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6848095
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PIRAMI IMPORTACAO EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA (BR/SP) PET. 020501 (SP) DE 27/06/90 * INT. EG ZOM MARCAS E PAT.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. EG ZOM MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
ACAD MUSICA ARTE JOSE BIANCARDI COM INSTR MUSICAIS LTDA
47.272.463/0001-76
Procurador ou escritório
PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
Data de depósito
18 de julho de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1599Petição28/08/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1551Registro26/09/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1551Despacho anulado26/09/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1259Caducidade17/01/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1141CaducidadeEsta publicação13/10/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1012Exigência03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.