AMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. EG ZOM MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- ACAD MUSICA ARTE JOSE BIANCARDI COM INSTR MUSICAIS LTDA
- 47.272.463/0001-76
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 1977
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1012ExigênciaEsta publicação03/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.