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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1992

MILA SOFT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1140, 6 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

MILA SOFT
Processo INPI
750123133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOFT". * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
84.046.101/0001-93
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
3 de julho de 1975
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1140RenovaçãoEsta publicação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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