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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

MILA SOFT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

MILA SOFT
Processo INPI
750123133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200005960 (09/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
84.046.101/0001-93
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
3 de julho de 1975
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1286Transferência25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.