(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

Processo nº 810647729

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810647729
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. NEWTON DE CASTRO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21
Data de depósito
14 de outubro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1139ExtinçãoEsta publicação29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1089Exigência15/10/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1024Caducidade26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.