Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992
Processo nº 810647729
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. NEWTON DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
- 25.869.736/0001-21
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1981
Histórico de despachos
4- RPI nº 1139ExtinçãoEsta publicação29/09/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.