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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

Processo nº 810647729

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810647729
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INCAFÉ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECAFÉS FINOS S/A (BR/MG) PET. (RJ) 020529 , DE 30/03/90 *INT. NEWTON CASTRO

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Sobre a marca

Titular
CAFE SOLUVEL BRASILIA SA
25.869.736/0001-21
Data de depósito
14 de outubro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1089Exigência15/10/1991

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.