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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

ACONCAGUA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ACONCAGUA
Processo INPI
4507797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIB. REF AO DECÊNIO E EXP. DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMO DE EXIG. *INT. MOMSEN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACONCAGUA FOODS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 1964
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1792Renovação10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1556Registro31/10/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1443Caducidade18/08/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1164Renovação23/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1164Despacho anulado23/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1139ExigênciaEsta publicação29/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.