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Dado oficial do INPI

ACONCAGUA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACONCAGUA

ST13

BR500000004507797

Classe

29

Pedido

004507797

Registro

004507797

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/06/72
  6. Vigente14/06/32

Registro concedido em 14/06/1972 e em vigor até 14/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/06/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

04/06/1964

Data de registro

14/06/1972

Data de expiração

14/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

ACONCAGUA FOODS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Conservas de legumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220142987 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2680

17/05/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150147372 (06/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2522

07/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160091164 (04/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120088889 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACONCAGUA FOODS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2321

30/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - COMPAÑIA DE PRODUCTOS, ALIMENTOS Y SERVICIOS CORPORA S/A

RPI 1899

29/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1792

10/05/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1717

02/12/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1556

31/10/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: STELA MAR INDÚSTRIA COM E IMP DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 019841, DE 29/05/98

RPI 1443

18/08/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1164

23/03/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1153, DE 05/01/93,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN

RPI 1164

23/03/1993

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1153

05/01/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIB. REF AO DECÊNIO E EXP. DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TAB EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIB. PARA CUMO DE EXIG. *INT. MOMSEN

RPI 1139

29/09/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1129

21/07/1992

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