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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

MANECA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANECA
Processo INPI
800222075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS FLAMA LIMITADA
97.275.945/0001-58
Data de depósito
13 de agosto de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1157Extinção02/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1135CaducidadeEsta publicação01/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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