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Dado oficial do INPI

MANECA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANECA

ST13

BR500000800222075

Classe

25

Pedido

800222075

Registro

800222075

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/12/83
  6. Extinto02/02/93

Registro concedido em 13/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/02/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/1980

Data de registro

13/12/1983

Data de expiração

13/12/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA DE CALÇADOS FLAMA LIMITADA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1157

02/02/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

RPI 1135

01/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. OSCAR KROLL FILHO & CIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 31977, DE 17/10/91 *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

RPI 1106

11/02/1992

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