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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

DIME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813314798
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N 007239813 INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI SC LT

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Sobre a marca

Titular
DIME EMPREENDIMENTOS E PARTI
54.462.783/0001-54
Data de depósito
6 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1133Recurso providoEsta publicação18/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 995Deferimento14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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