Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 1990
DIME
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1014, 17 de abril de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO- REC- DIMEP DIAMS DE MELO PIMENTA TECNOL. RELOJOARIA S/A (BR/SP) * INT. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DIME EMPREENDIMENTOS E PARTI
- 54.462.783/0001-54
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1014RecursoEsta publicação17/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.