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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1992

CI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1132, 11 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CI
Processo INPI
7551665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA. INT. REMARCA REGISTRO DE M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ITOCHU BRASIL S.A.
61.274.155/0001-00
Data de depósito
21 de agosto de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1176Extinção15/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1132ExigênciaEsta publicação11/08/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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