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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 1990

CI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1031, 4 de setembro de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
7551665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPUCENTER INFORMÁTICA LTDA (BR - SP ). PET. 005019 DE 19/02/90 * INT. ERASMO STUTZ

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Sobre a marca

Titular
ITOCHU BRASIL S.A.
61.274.155/0001-00
Data de depósito
21 de agosto de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1176Extinção15/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1132Exigência11/08/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1031CaducidadeEsta publicação04/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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