Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1992
HEKON
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1132, 11 de agosto de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA MARCA E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CHÁ LTDA.
- 29.744.562/0001-21
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1978
Histórico de despachos
5- RPI nº 1132ExtinçãoEsta publicação11/08/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.