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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1991

HEKON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de caducidade. mantida a vigencia do pedido..
IndeferimentoRPI nº 1085, 17 de setembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HEKON
Processo INPI
6998046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INT. RICARDO ANTONIO DE BARROS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CHÁ LTDA.
29.744.562/0001-21
Data de depósito
1 de agosto de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1132Extinção11/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1085IndeferimentoEsta publicação17/09/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 963Recurso04/04/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 937Caducidade04/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.