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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

BIOSAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1126, 30 de junho de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815937482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
27.626.670/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de novembro de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1506Transferência16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1144Retribuição decenal03/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1126DeferimentoEsta publicação30/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1099Despacho anulado24/12/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1099Despacho24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1076Indeferimento16/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.