IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180394394 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2296
06/01/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2225
27/08/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1849
13/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS
RPI 1506
16/11/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.
RPI 1165
30/03/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ C. DE C. SILLERO
RPI 1144
03/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1126
30/06/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO
RPI 1099
24/12/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
RPI 1099
24/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO
RPI 1076
16/07/1991
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