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Dado oficial do INPI

BIOSAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOSAL

ST13

BR500000815937482

Classe

29

Pedido

815937482

Registro

815937482

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/92
  5. Concessão30/03/93
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 30/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

27/11/1990

Data de registro

30/03/1993

Data de expiração

30/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180394394 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2352

02/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2225

27/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS

RPI 1506

16/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

RPI 1165

30/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ C. DE C. SILLERO

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1126

30/06/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1099

24/12/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO

RPI 1076

16/07/1991

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