GLOBO REPORTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800167384
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
Sobre a marca
- Titular
- TV GLOBO LTDA.
- 33.252.156/0001-19
- Data de depósito
- 20 de junho de 1980
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1126RegistroEsta publicação30/06/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.