Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992
CORONA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1126, 30 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
- 50.290.329/0001-02
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1126CaducidadeEsta publicação30/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.