Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 1990
CORONA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1028, 14 de agosto de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. AÇUCAREIRA CORONAS S/A (BR/SP) PET.(SP) 009122 DE 30//3/90 * INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
- 50.290.329/0001-02
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1028CaducidadeEsta publicação14/08/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.