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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1992

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1126, 30 de junho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7565747
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 1955

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1193Petição13/10/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1126CaducidadeEsta publicação30/06/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1009Petição13/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1009Exigência13/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 863Renovação05/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.