CARRIER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AS DECLARÇÕES DE IMPORTAÇÃO QUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PÁIS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 037908 , DE 28/11/88 , POR CARECER DE OBJETO , FACE Á INSTAURAÇÃOSIMULTÕANEA DO PROCESSO DE CADUCIDADE "EX OFFICIO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1955
Histórico de despachos
8NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1009Petição13/03/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.