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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

AGROPOLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROPOLO
Processo INPI
815653417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INT. FIGUEIREDO & CASTAGNA ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGROPOLO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
62.627.633/0001-81
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
22 de agosto de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1227Retribuição decenal07/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1172Despacho18/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1153Despacho anulado05/01/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1124IndeferimentoEsta publicação16/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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