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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2025

AGROPOLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2829, 25 de março de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815653417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250087770 (20/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROPOLO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA. Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250044473.

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Sobre a marca

Titular
AGROPOLO IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
62.627.633/0001-81
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
22 de agosto de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2829PetiçãoEsta publicação25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1227Retribuição decenal07/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1172Despacho18/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1153Despacho anulado05/01/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.