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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

PANZAROTTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
815584318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1107 DE 18/02/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

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Sobre a marca

Titular
BURGI PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA
50.708.924/0001-15
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de julho de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1422Extinção24/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1374Caducidade01/04/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1323Caducidade09/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1312Transferência23/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1124DeferimentoEsta publicação16/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PANZAROTTI, Deferimento na RPI nº 1124 | TrademarkIQ