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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
RPI 1422
24/03/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/03/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
RPI 1422
24/03/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PEDUTI MARCA
RPI 1374
01/04/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE INVESTIMENTO DE USO QUE CONTENHA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD
RPI 1351
22/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAMMA ROSINA PIZZARIA LTDA (SP) PET(SP) 013063 DE 07/03/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1323
09/04/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PANZAROTTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD
RPI 1312
23/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO
RPI 1162
09/03/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIDNEI J. MANO.
RPI 1143
27/10/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1107 DE 18/02/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1124
16/06/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1107
18/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT SIDNEI JOSE MANO
RPI 1086
24/09/1991
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