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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1992

GASTREX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1124, 16 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GASTREX
Processo INPI
6331629
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT.O PRÓPRIO

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ)034759, DE 31/07/90,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO. *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO SIMOES LTDA
33.379.884/0001-96
Data de depósito
21 de outubro de 1963

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1124Petição16/06/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1124RenovaçãoEsta publicação16/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1059Despacho anulado19/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1059Transferência19/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1047Transferência26/12/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1022Indeferimento12/06/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 983Exigência22/08/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 950Arquivamento03/01/1989

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 923Transferência28/06/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 896Arquivamento22/12/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 856Exigência17/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 755Arquivamento09/04/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 755Transferência09/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 733Exigência06/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.