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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1898
22/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CEZAR LUIZ DO CARMO SILVA
RPI 1362
07/01/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ)034759, DE 31/07/90,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO. *INT. O PRÓPRIO
RPI 1124
16/06/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT.O PRÓPRIO
RPI 1124
16/06/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÌENCIA PUBLICADO NA RPI 1022 DE 12/06/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
RPI 1059
19/03/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO CICERO DINIZ S/A (BR/PE*INT. O PRÓPRIO
RPI 1059
19/03/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1047
26/12/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 014855 DE 27/0/5/86,COM BASE NOPARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI. INT. JULIETA ALVES DE MOURA.
RPI 1022
12/06/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMONA TRANSFERÊNCIA , TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PET. (RJ) 007011 DE 09/03/88. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 983
22/08/1989
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA W.A. SIMÕES SIMÕES & CIA LTDA. (BR/RJ) PET.(RJ) 007011., DE 09/03/88. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA.
RPI 950
03/01/1989
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 923
28/06/1988
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 896
22/12/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 856
17/03/1987
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 755
09/04/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 755
09/04/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 733
06/11/1984
1 pedido de patente no mesmo titular.
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