Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1992
ARMAZÉNS PARAÍBA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1123, 9 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
ARMAZÉNS PARAÍBA
- Processo INPI
- 7556705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. MARIA CHRISTINA DE A. BELLEZA
Sobre a marca
- Titular
- PONTE IRMAO & CIA LTDA
- 04.228.987/0001-57
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1123CaducidadeEsta publicação09/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.