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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

ARMAZÉNS PARAÍBA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARMAZÉNS PARAÍBA
Processo INPI
7556705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CLAUDINO S/A. LOJA DE DEPARTAMENTOS (BR-PI) - PET. (RJ)-021823DE 19/07/91 *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA

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Sobre a marca

Titular
PONTE IRMAO & CIA LTDA
04.228.987/0001-57
Data de depósito
4 de agosto de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1175Extinção08/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1123Caducidade09/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1061Transferência02/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.