Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1991
ARMAZÉNS PARAÍBA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1061, 2 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
ARMAZÉNS PARAÍBA
- Processo INPI
- 7556705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. F. WELLINGTON PONTE & CIA LTDA (BR/PA) *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZA
Sobre a marca
- Titular
- PONTE IRMAO & CIA LTDA
- 04.228.987/0001-57
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1061TransferênciaEsta publicação02/04/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.