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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1992

FOR EXPORT LINDOYA SAÚDE FONTE LINDÁLIA GRUPO EMPRESA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1122, 2 de junho de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814855512
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. LINDOIANO HOTEL-FONTES RADIOATIVAS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO PARA TAXA FINAL PUBLICADO NA RPI 1119 DE 12/05/92, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MINALIN - EMPRESA DE MINERACÃO LTDA
58.860.909/0001-08
Data de depósito
19 de junho de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1236Recurso provido09/08/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1122RecursoEsta publicação02/06/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1119Retribuição decenal12/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1017Despacho08/05/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.