ALQUIMA A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 811562360, 811727912, 811727920, 812200683 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Sobre a marca
- Titular
- ALQUIMA INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
- 28.407.476/0001-60
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1986
Histórico de despachos
5- RPI nº 1122Recurso providoEsta publicação02/06/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.