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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 1992

GIBIZÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1121, 26 de maio de 1992NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

GIBIZÃO
Processo INPI
816128014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATE DECISAO FINAL DO PEDIDO 811980138 * INT. DANNEMANN SIEMSEN

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO S.A.
04.067.191/0001-60
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de abril de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1411Transferência06/01/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1289Judicial15/08/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1258Recurso negado10/01/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1197Recurso09/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1176Indeferimento15/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1121SobrestamentoEsta publicação26/05/1992

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1104Oposição28/01/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GIBIZÃO, Sobrestamento na RPI nº 1121 | TrademarkIQ