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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 1992

DRAMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1121, 26 de maio de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DRAMA
Processo INPI
2778602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHNA (RJ) PET (RJ) 008897 DE 20/03/92 *INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE BEBIDAS DRAMA LTDA
30.745.483/0001-14
Data de depósito
17 de outubro de 1951

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1193Extinção13/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1121CaducidadeEsta publicação26/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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