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Dado oficial do INPI

DRAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRAMA

ST13

BR500000002778602

Classe

32

Pedido

002778602

Registro

002778602

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/03/53
  6. Extinto13/10/93

Registro concedido em 14/03/1953 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

17/10/1951

Data de registro

14/03/1953

Data de expiração

14/03/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABRICA DE BEBIDAS DRAMA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1193

13/10/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇ2AO * INT. AG. MODERNA DE MARCAS EPATENTES LTDA

RPI 1171

11/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHNA (RJ) PET (RJ) 008897 DE 20/03/92 *INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1121

26/05/1992

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