GRAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLARECA A DIVERGENCIA DE NOME EXISTENTENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RENE GRAF INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- 60.692.712/0001-40
- Data de depósito
- 1 de junho de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1119ExigênciaEsta publicação12/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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