GRAF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO. LTD.) (JP) PET. (RJ)005925 DE 08/03/91 *INT. EMPIRE M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RENE GRAF INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- 60.692.712/0001-40
- Data de depósito
- 1 de junho de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1076CaducidadeEsta publicação16/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.