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Revista da Propriedade Industrial, 21 de abril de 1992

NATIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1116, 21 de abril de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NATIVA
Processo INPI
6388990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MAGUARY S/A (BR/PE) *INT. DANNEMANN SIEMSEN

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Sobre a marca

Titular
MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
88.301.155/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de setembro de 1974

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2137Caducidade20/12/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2099Recurso29/03/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 2089Caducidade18/01/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2062Caducidade13/07/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2062Despacho anulado13/07/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1441Renovação04/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1263Despacho anulado14/02/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1138Exigência22/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1116CaducidadeEsta publicação21/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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