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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2137
20/12/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2137
20/12/2011
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110393493 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 31/01/2011.
RPI 2099
29/03/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2089
18/01/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET(BR/ES)000393, DE 11/04/2007.
RPI 2062
13/07/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 2062
13/07/2010
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (BR/ES) 000393, DE 11/04/2007, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DE CADUCIDDE.
RPI 1940
11/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1914
11/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PREDILETO ALIMENTOS S.A.
RPI 1890
27/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1441
04/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED (S) 1-MOINHO PERNAMBUCANO SA (BR/PE) 2-PENA BRANCA DE PERNAMBUCO SA. MOAGEM E AVICULTUBA (BR/PE) 3-PENA BRANCA SA MOAGEM E AVICULTURA (BR/PE) & NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN
RPI 1406
11/11/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1263
14/02/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1232, DE 12/07/94 , TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1263
14/02/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
RPI 1232
12/07/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. DANNEMANN , SIEMSEN
RPI 1138
22/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MAGUARY S/A (BR/PE) *INT. DANNEMANN SIEMSEN
RPI 1116
21/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 830
16/09/1986
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