LEIBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) PET. (RJ) 049047 , DE 20/12/90 * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- MWM INTERNATIONAL INDÚSTRIA DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA
- 33.065.681/0001-25
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1951
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1114CaducidadeEsta publicação07/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.