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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT JULETA ALVES MOREIRA
RPI 1124
16/06/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/12/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT JULETA ALVES MOREIRA
RPI 1124
16/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) PET. (RJ) 049047 , DE 20/12/90 * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1114
07/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1106
11/02/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 019310 DE 22/06/88 , CESSIONÁRIA UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1075
09/07/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (SP) PET(RJ) 049047, DE 20/12/90 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1075
09/07/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A TRANSF. , DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELA CEDENTE. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1048
02/01/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA. UNIÃO QUIMICA FARMACÕEUTICA NACIONAL S/A. (BR/SP) PET. (RJ) 023259, DE 25/07/88. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA
RPI 1009
13/03/1990
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 932
30/08/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 932
30/08/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 911
05/04/1988
4 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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Marcas na classe 5
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