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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1992

PROVA FINAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1113, 31 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PROVA FINAL
Processo INPI
814654053
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 043088 , DE 23/10/90 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
29.920.394/0001-88
Data de depósito
31 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1113Petição31/03/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1113ArquivamentoEsta publicação31/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1109Transferência03/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1049Exigência08/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.