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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 1991

PROVA FINAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1049, 8 de janeiro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PROVA FINAL
Processo INPI
814654053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CEDENTE * INT O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
LE CANTON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
29.920.394/0001-88
Data de depósito
31 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1113Petição31/03/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1113Arquivamento31/03/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1109Transferência03/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1049ExigênciaEsta publicação08/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.