Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1992
Processo nº 7562012
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1112, 24 de março de 1992FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. ISHIKAWAJIMA DO BRASIL S/A
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS VEROLME - ISHIBRAS S/A. IVI
- 28.500.320/0001-20
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1960
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1112ExtinçãoEsta publicação24/03/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.